Investigação Empírica na Ciência Jurídica. Contribuições da Sociologia Jurídica para Produção do Conhecimento não Dogmático

Autores

  • Miguel Ângelo Silva de Melo Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO)
  • José Antônio de Albuquerque Filho Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO)
  • Érika de Sá Marinho Albuquerque Faculdade São Francisco da Paraíba (FASP)
  • Lielton Maia Silva Faculdade Vale do Salgado (FVS)
  • Antoniel dos Santos Gomes Filho Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO)

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v12i40.1135

Palavras-chave:

Ciência jurídica. Sociologia jurídica. Pesquisa empírica. Estudo de caso. Análise documental.

Resumo

A ciência jurídica é, indubitavelmente, uma parte importante das ciências sociais, bem como está inserida no rol das ciências que estudam a humanidade a as interações sociais. Dentre os distintos métodos de investigação social, eminentemente empíricos, a observação poderá aquecer as discussões e percepções da realidade, as quais, muitas vezes, parecem ser supérfluas e distintas da tarefa da ciência jurídica. A relevância deste ensaio está na sua discussão epistemológica – revisão de literatura empírica e de investigação social - em torno do correto e possível uso de abordagens empíricas para as ciências jurídicas, as quais oferecem visíveis oportunidades para o desenvolvimento das investigações sociais no Direito. Ao longo do trabalho, concluímos que investigação empírica de natureza quantitativa e qualitativa tem uma longa tradição nas pesquisas com abordagem social, e, principalmente, nas ciências sociais aplicadas, como, por exemplo, no direito, elas ainda encontram grande dificuldade em sua adesão.

 

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Biografia do Autor

Miguel Ângelo Silva de Melo, Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO)

 

 

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Publicado

2018-05-30

Edição

Seção

Artigos