A Relevância do Planejamento Estratégico no Setor Público

Authors

  • Edilene Amorim Silva Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF
  • Fernanda Mirelle Gomes Rodrigues Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF
  • Lucinalva de Almeida Silva Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF.

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v12i42.1340

Keywords:

Gestão Pública. Administração Pública. Gestão Estratégica. Poder Público

Abstract

A administração pública, com perfil gerencial, estabelece seu foco no cidadão, em busca da efetividade, através do controle dos resultados e do gerenciamento. Desta forma, os usuários consistem em beneficiários e acionistas, estabelecendo relevância às suas demandas. Logo, a gestão pública obtém um delineamento competitivo, em alusão ao âmbito do setor privado, passando a utilizar terminologias incomuns no serviço público. Considerando-se a metodologia, conforme Severino (2011, p. 123), afirma, acerca da pesquisa exploratória, “é uma preparação para a pesquisa explicativa”, ou seja, este tipo de pesquisa almeja revelar dados acerca de um objeto, com campo de trabalho restrito, observando-se como se dá a pronúncia deste elemento. Assim, efetuou-se uma revisão bibliográfica, realizada a partir de publicações, artigos, monografias e dissertações, alusivas à gestão estratégica no setor público. Isto posto, a presente pesquisa tem o objetivo geral de caracterizar a gestão estratégica em uma organização pública. Os objetivos específicos são apresentar os conceitos de gestão estratégica, discorrer a respeito da administração pública gerencial e demonstrar os aspectos positivos da gestão estratégica no setor público. Concluiu-se que a aplicação de técnicas de gestão estratégica, no âmbito da administração pública, é uma ação de grande relevância, visto que o tratamento do órgão público como empresa privada é capaz de promover economia de recursos públicos, além de aprimoramento da gestão, com vistas à manutenção constate da saúde financeira do setor público, satisfazendo aos cinco princípios da administração pública, quais sejam Legalidade, a Impessoalidade, a Finalidade, a Moralidade e a Publicidade.

 

 

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Edilene Amorim Silva, Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF

1 Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF. Contato: edilene.adm14@gmail.com

Fernanda Mirelle Gomes Rodrigues, Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF

2 Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF.

Lucinalva de Almeida Silva, Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF.

3 Graduada em Inglês e suas Literaturas pela Universidade Estadual de Pernambuco/UPE. Especializações em: Metodologia do Ensino de Língua Inglesa pelo Instituto Superior de Teologia Aplicada INTA Sobral-CE; Gestão e Coordenação pela UPE-Universidade Estadual de Pernambuco - Polo Afrânio-PE; Educação,Contemporaneidade e Novas Tecnologias -UNIVASF-Polo Petrolina-PE. Técnica em Serviços Públicos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano-Centro de Referência de Afrânio-PE. Professora efetiva das Escolas Municipais:Clementino Coelho,(Afrânio/PE) / Laudelino Freire Mororó, (Santa Filomena/PE).  Tutoria Presencial em Bacharelado em Administração Pública (Graduação/Bacharelado) Polo Afrânio-PE UFRPE/ EAD - Nível Superior/Polo Afrânio; Tutoria presencial em Gestão Pública(especialização) Polo Afrânio-PE/UNIVASF.


 

 

References

ANGÉLICO, João. Contabilidade pública. 7ª ed.. São Paulo. Ed. Atlas, 1992

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 16. ed. rev. e atualizada por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

BARROS, Luiz Celso de. Ciência das Finanças. 4a. ed. São Paulo. Edipro. 1991

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito financeiro e de direito tributário. 4. ed. São Paulo. Ed. Saraiva, 1991

BRASIL. Lei nº 8.429. Lei de Improbidade Administrativa. Brasília: Senado, 1992.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/Leis/L8666 cons.htm. Acessado em 12 de fevereiro de 2016.

CARRIER. Catálogo Técnico. Acessado em 22 de fevereiro de 2016. Disponível em: www.carrier.com.br.

CONCEIÇÃO, Francisca Lúcia; RAMOS, Erlaine Teodoro. Impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a contabilidade pública. Monografia. TCU. Brasília. 2006.

COSTENARO, Renan André. Cálculos de parâmetros de desempenho de uma instalação de geração de potência a vapor com carvão pulverizado. Monografia. UFRGS. Porto Alegre. 2011.

LUDÍCIBUS, Sergio de; MARION, José Carlos. Curso de contabilidade para não contadores: para áreas de administração, economia, direito, engenharia. 3ªed.. São Paulo. Ed. Atlas. 2000

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. Malheiros. 1999.

PIRES, João Batista Fortes de Souza. Contabilidade pública. 7. ed. Brasília: Franco & Fortes, 2002

RIO GRANDE DO NORTE. Resolução nº 050. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, 2012.

ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio F. Manual de Direito Financeiro e Tributário. 18ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

SANTA HELENA, Eber Zoehler. Competência parlamentar para geração e controle de despesas obrigatórios de caráter continuado e de gastos tributários. Brasília: Edições Câmara, 2009.

SILVA, Adival do Carmo. Evolução da administração pública no Brasil e tendências de novos modelos organizacionais. 2013. Disponível em: <http://www.ice.edu.br/f>. Acessado em: 11 de fevereiro de 2016.

Published

2018-10-31

Issue

Section

Comment