Liberdade religiosa: uma abordagem interdisciplinar
DOI:
https://doi.org/10.14295/idonline.v3i10.94Palavras-chave:
Liberdade, Religião, SecularizaçãoResumo
A partir do século XVI, com a Reforma Protestante e os seguintes desdobramentos históricos em prol da liberdade de consciência individual como sendo norteadora das ações humanas, há o rompimento de frente com a tradição e a autoridade suprema do clero e da nobreza predominantes à época, surgindo nesse contexto uma nova realidade: o direito à liberdade religiosa. Com base neste novo fato, o presente artigo tem como objetivo elaborar uma discussão acerca da questão da liberdade religiosa no âmbito do Direito e das Ciências Sociais. Trata-se de uma avaliação interdisciplinar tendo em vista a complexidade do tema em questão, envolvendo conceitos clássicos da área jurídica e da sociologia. Para tanto, o estudo está baseado em uma pesquisa bibliográfica empregando materiais como livros e periódicos. Busca-se, ainda, com o intuito de maior compreensão acerca do tema abordado, destacar pontos como a tolerância religiosa como conduta auxiliadora ao direito de liberdade religiosa, a modernidade das instituições religiosas e o conceito de unidade social estruturado por elas, além de tentar promover um diálogo através deste estudo entre as duas ciências colocadas como alicerces do trabalho no qual se observa a dimensão de sua complementaridade.
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