Reflexões sobre Ética na Autonomia do Direito de Viver a Própria Morte mediante a Constitucionalização
DOI:
https://doi.org/10.14295/idonline.v19i78.4166Palavras-chave:
Direito de morrer, Ética, Enfermagem, Processo de Morte, MorrerResumo
As intermitências e nuances da morte e a ideia da finitude é algo aterrorizador para muitos indivíduos e falar sobre esse assunto é quase que um tabu, a morte é um processo mais ou menos longo, foi com desenvolvimento tecnológico do mundo moderno que permite que muitas pessoas permaneçam vivas, embora privadas de algumas funções antes consideradas vitais. O presente trabalho tem como objetivo acrescentar contribuições à discussão acerca da autonomia no processo de morte e morrer, bem como dos questionamentos legais e morais que a envolvem, através de uma revisão integrativa. O Código Penal Brasileiro não faz distinção entre eutanásia ativa (quando há ação para provocar a morte) e eutanásia passiva (quando há omissão para evitar a morte), o fato é que no Brasil, a eutanásia ainda é crime. Entretanto com os avanços biotecnológicos, corre-se o risco de perder o bom senso diante de um paciente com um quadro irreversível e, em vez de se proporcionar a vida, prolonga-se o processo de morrer do indivíduo. Evidenciou-se que, com o desenvolvimento da sociedade é possível observar que a preservação da vida unicamente levando-se em consideração apenas e exclusivamente os critérios biológicos, negligenciando-se a qualidade a ser proporcionada ao indivíduo, não pode mais ser cegamente considerada atualmente é preciso abrir espaços para a promoção de debates e amadurecimento de inovações que possam corroborar os anseios e as demandas da atualidade.
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