O Crime de Estupro de Vulnerável e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
DOI:
https://doi.org/10.14295/idonline.v17i69.3890Palavras-chave:
Dignidade Humana, Deficiência mental, Estupro de vulnerável, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Liberdade sexualResumo
O presente trabalho busca discutir as disposições do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal frente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), especificamente no que concerne a liberdade do deficiente mental para manter relações sexuais. À luz do método de abordagem dedutivo e do procedimento de pesquisa documental bibliográfica, realizou-se uma análise sistemática das disposições legais mencionadas, a fim de demonstrar que o conflito entre as normas é apenas aparente e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência em nada interfere na caracterização do crime de estupro de vulnerável, sendo necessário, na verdade, apurar, em cada caso, se a enfermidade ou a deficiência mental de que padeça determinado indivíduo ocasiona a falta de discernimento para consentir com a prática do ato sexual. Destaca-se, ainda, ao longo de todo trabalho, que a liberdade sexual é um dos direitos da personalidade e é uma das vertentes do Princípio da Dignidade Humana.
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