O Crime de Estupro de Vulnerável e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Autores

  • Jessé Roberto Matos da Silva Universidade Federal do Vale do São Francisco
  • Edson Oliveira da Silva Faculdade AGES
  • José Roniel Morais Oliveira Faculdade AGES

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v17i69.3890

Palavras-chave:

Dignidade Humana, Deficiência mental, Estupro de vulnerável, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Liberdade sexual

Resumo

O presente trabalho busca discutir as disposições do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal frente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), especificamente no que concerne a liberdade do deficiente mental para manter relações sexuais. À luz do método de abordagem dedutivo e do procedimento de pesquisa documental bibliográfica, realizou-se uma análise sistemática das disposições legais mencionadas, a fim de demonstrar que o conflito entre as normas é apenas aparente e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência em nada interfere na caracterização do crime de estupro de vulnerável, sendo necessário, na verdade, apurar, em cada caso, se a enfermidade ou a deficiência mental de que padeça determinado indivíduo ocasiona a falta de discernimento para consentir com a prática do ato sexual. Destaca-se, ainda, ao longo de todo trabalho, que a liberdade sexual é um dos direitos da personalidade e é uma das vertentes do Princípio da Dignidade Humana.

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Biografia do Autor

Jessé Roberto Matos da Silva, Universidade Federal do Vale do São Francisco

Estudante do Curso de Graduação em Direito da AGES. Bacharel em Administração Pública pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF). Licenciado em Letras:  Língua Portuguesa e suas Literaturas pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR).

Edson Oliveira da Silva, Faculdade AGES

Estudante do Curso de Graduação em Direito da AGES. Bacharel em Administração pela Faculdade Capim Grosso (FCG). Bacharel em Serviço Social pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR).

José Roniel Morais Oliveira, Faculdade AGES

Orientador – Professor na Faculdade AGES de Jacobina (BA). Mestre em Direitos Humanos (Universidade Tiradentes).

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Publicado

2023-12-30

Edição

Seção

Artigos