O contrato de urgência sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e seus efeitos para a Gestão de Pessoas no Funcionalismo Público / The urgency contract under the Special Regime of Administrative Law (SRAL) and its effects for the Management of People in Public Functioning

Autores

  • Cecília Luísa Rodrigues Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF
  • Evandro Vilas Boas Filho Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v13i45.1779

Palavras-chave:

Gestão de Pessoas. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. Regime Especial de Direito Administrativo (REDA)

Resumo

Em todas as organizações da sociedade há a necessidade de recrutar e selecionar pessoas para ocuparem os cargos e funções, sejam elas públicas ou privadas. O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos da contratação de pessoal através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) em detrimento da realização de concurso público efetivo. Como objetivos específicos tem-se: caracterizar os principais conceitos relativos ao processo de captação e desenvolvimento de pessoas (recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas); apresentar a forma de admissão temporária por REDA no serviço público; refletir os impactos da utilização da contratação temporária para admissão de pessoal no funcionalismo público para o processo de gestão de pessoas. Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, percebe-se que o contrato temporário de caráter urgente no setor público traz consequências negativas do ponto de vista da gestão de pessoas, decorrente principalmente da contradição entre a necessidade de se possuir um quadro pessoal constantemente treinado e capacitado e da peculiaridade da não retenção desses profissionais sob esse regime.

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Biografia do Autor

Cecília Luísa Rodrigues, Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF

[1] Graduada em Administração pela Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF; Pós-graduanda em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Vale do São Francisco-Univasf. [email protected];

Evandro Vilas Boas Filho, Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

2 Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Pós-Graduado em Gestão de Pessoas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e Graduando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Pós-Graduando em Gestão Pública pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB)


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Publicado

2019-05-30

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Artigos