A Lei de Improbidade Administrativa como Mecanismo de Controle dos Desvios de Conduta dos Agentes Públicos / The Administrative Improbit Law as a Mechanism in the Control of Public Agents Misconduct

Autores

  • Thalita Clímaco de Araújo Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF
  • Lara Izabella T Tosta Arantes Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v13i44.1667

Palavras-chave:

Improbidade, Agente Público, Lei de Improbidade Administrativa

Resumo

O presente artigo, através de uma revisão bibliográfica consubstanciada em livros, revistas e legislações, aborda a efetividade da Lei n° 8429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa como instrumento de controle dos desvios de conduta dos agentes públicos. Inicialmente faz-se uma análise histórica do combate à improbidade no Brasil através de edições legislativas, bem como dos princípios constitucionais basilares à Administração Pública. Prosseguindo, o presente trabalho apresenta a definição de quem é o agente público nos termos da lei em análise, o qual é sujeito ativo do ato de improbidade, assim como as sanções legalmente previstas e aplicadas a cada caso de desvio de conduta, indicando, por fim, o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) como ferramenta de publicização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando o acesso da sociedade às informações referentes aos desvios de conduta praticados pelos agentes públicos.

 

 

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Biografia do Autor

Thalita Clímaco de Araújo, Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF

Pós Graduanda em Gestão Pública Municipal (UNIVASF). Bacharel em Direito (UNEB). Especialista em Processo Penal (UNIDERP). Email: [email protected];

Lara Izabella T Tosta Arantes, Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF

Doutoranda em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade (UFRRJ). Mestra em Administração Pública (UFG). Graduada em Administração com habilitação em Comércio Exterior (UNIVERSO). Especialista em Gestão Pública (UFG). Email: [email protected].

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Publicado

2019-02-27

Edição

Seção

Artigo de Revisão