A Importância da Transparência para o Fortalecimento da Gestão Pública Democrática / The Importance of Transparency in Strengthening Democratic Public Management
DOI:
https://doi.org/10.14295/idonline.v13i44.1661Palavras-chave:
Gestão Pública. Transparência Pública. Controle interno. Participação-popularResumo
A transparência na prestação de contas públicas segue três aspectos fundamentais definido pela Lei Complementar n°101/2000: a acessibilidade, a compreensibilidade e o da utilidade relevante. Não basta apenas divulgar as informações, mas é preciso que estas sejam fornecidas de forma clara, com linguagem acessível e boa apresentação. Este estudo tem por objetivo fazer uma análise sobre a importância da Transparência na Gestão Pública no município de Campo Formoso-BA. Evidenciou-se que os atos administrativos devem ser transparentes, de livre acesso e de fácil compreensão. Observou-se que a transparência anima a participação social, a informação divulgada integra a sociedade da gestão. Trata-se de um estudo bibliográfico, descritivo e exploratório, executado através da observação e análise das informações disponibilizadas no Portal da Transparência pelo município. Os resultados mostraram que a utilização da ferramenta pelo município promove uma aproximação entre o governo e a população. Concluiu-se que o controle interno, quando bem utilizado, pode se mostrar extremamente eficaz e trazer resultados positivos para a gestão pública municipal. Deste modo, parece mais viável compreender-se que dispositivos legais existem para impor ao gestor público a cumprir suas obrigações, em conformidade com a ética e transparência.
Downloads
Referências
BEZERRA, R. O.; BORGES, L. J.; VALMORBIDA, S. M. I. Análise das prestações de contas na internet da universidade do estado de Santa Catarina. Revista GUAL, Florianópolis, v. 5, n. 1, pp. 66-82, jan./abr. 2012. ISSN 1983-4535
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 21 fevereiro 2019.
BRASIL. Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. Determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 28 maio 2009. Disponível em: Acesso em: 21 fev. 2019.
CRUZ, C. F.; SILVA, L. M.; SANTOS, R.. Transparência da gestão fiscal: um estudo a partir
dos portais eletrônicos dos maiores municípios do Estado do Rio de Janeiro. In: II Encontrode Administração da Informação, 2009, Recife. Anais..., ANPAD, 2009.
GIL, A.C. (2002) Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª Ed. São Paulo: Atlas S/A.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. Disponível em: <https://www.bahia.ws/historia-de-campo-formoso-na-bahia/>. Acesso em: 21 fev. 2019.
_______________. Disponível em: <http://www.bahia.ws/fotos/mapas/Mapa-Campo-Formoso-Bahia.jpg>. Acesso em em: 21 fev. 2019.
PAIVA, C. P. R.; ZUCCOLOTTO, R. Índice de transparência fiscal das contas públicas dosmunicípios obtidos em meios eletrônicos de acesso público. In: XXXIII Encontro da ANPAD, São Paulo, 2009. Anais..., ANPAD, 2009.
SILVA, Daniel Salgueiro da (Coord.). Guia contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal: para aplicação nos municípios (2a. ed.). Brasília: Conselho Federal de Contabilidade; São Paulo: Instituto Ethos, 2000.
JUS BRASIL. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91972/ constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988#art-5--inc-XXXIII>. Acesso em: 21 fev. 2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores detêm os direitos autorais sem restrições, devendo informar a publicação inicial nesta revista, em caso de nova publicação de algum trabalho.