A Medida Liminar em Habeas Corpus
DOI:
https://doi.org/10.14295/idonline.v12i41.1252Palavras-chave:
Habeas corpus. Direito. Medida liminarResumo
O objetivo do presente estudo foi analisar a concessão do uso de liminar em habeas corpus. Buscou-se introduzir inicialmente, o conceito do instituto através da doutrina e da própria legislação constitucional, à construção histórica e desenvolvimento do instituto para chegar à natureza jurídica do habeas corpus. Discute-se ainda o direito tutelado pelo remédio judicial, ou seja, a liberdade e suas características peculiares ao direito de ir, vir, permanecer e circular. A discussão avança para as condições da ação do habeas corpus, tratando finalmente das tutelas provisórias e da procedência de liminar em habeas corpus. Trata-se de um estudo descritivo, histórico e documental. Os resultados levam a crer ser necessária a concessão de liminar em habeas corpus, quando da urgência da medida definitiva e, a demora nos julgamentos. Quando se busca a tutela da liberdade do cidadão, é inadmissível a morosidade jurisdicional.
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