O Direio de Aprender dos Estudantes e o Direito dos Professores de Ensinar com Dignidade

Autores

  • Marilaine de Castro Pereira Marques (FAF) e da Faculdade de Direito de Alta Floresta.
  • Edileuza Valeriana de Farias Venturin Faculdade de Alta Floresta (FADAF)Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT)
  • Simone José Aparecida da Silva Santos Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos.
  • Marlize Reffatti Zinelli Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v11i37.845

Palavras-chave:

Educação. Direito do aluno. Direito do professor.

Resumo

O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o direito de aprender de crianças e adolescentes, bem como o direito dos professores de terem as condições necessárias para realizar seus trabalhos com dignidade. Para tanto utilizou-se o método de procedimento bibliográfico. O trabalho foi desenvolvido no período de setembro de 2015 a setembro de 2016. Os avanços da ciência e da tecnologia têm possibilitado entender que cada indivíduo tem um perfil de aprendizagem. Assim, os professores precisam estar atentos para possibilitar as condições adequadas para que os alunos aprendam, visto que na contemporaneidade, a educação é direito de todos. O direito de aprender da criança e do adolescente está garantido pela legislação brasileira de forma exemplar. Os professores estão sendo cobrados por todos os lados, porém as condições para desenvolver seus trabalhos não estão compatíveis com o grau das exigências e com as responsabilidades que têm. É preciso que a gestão esteja atenta aos desafios dos professores e busque solucionar ou amenizar os mesmos, para que estes tenham condições materiais e psicológicas para realizarem seus trabalhos. Os pais devem acompanhar a vida escolar dos filhos auxiliando-os em suas dificuldades e sendo parceiros da escola. É preciso defender o direito do aluno de aprender e igualmente o direito do professor de ser respeitados no seu espaço de ensinar. Os governantes e a sociedade precisam reconhecer não somente nas páginas dos diversos documentos que oferecem as bases legais da educação e dos direitos humanos, mas sobretudo, com iniciativas concretas para os sujeitos professor/aluno, do contrário, as referidas legislações continuarão a se evidenciarem entre as mais belas do planeta, sem gerar as transformações que trazem em seus bojos.

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Biografia do Autor

Marilaine de Castro Pereira Marques, (FAF) e da Faculdade de Direito de Alta Floresta.

Licenciada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) de Alta Floresta; Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso; Professora das Escolas Estaduais Dom Bosco e 19 de Maio; Professora da Faculdade de Alta Floresta (FAF) e da Faculdade de Direito de Alta Floresta.

Edileuza Valeriana de Farias Venturin, Faculdade de Alta Floresta (FADAF)Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT)

Mestra em Direitos Difusos e Coletivos; Especialista em Processo Civil, Graduada em Direito, Graduanda em Ciências Sociais; Professora do Curso de Direito da Faculdade de Alta Floresta (FADAF) e do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT); Advogada. [email protected]

Simone José Aparecida da Silva Santos, Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos.

Licenciada em Matemática pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) de Alta Floresta; Mestre em Educação Matemática pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Professora da Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 1988.

BRASIL (1996). Lei nº 9394, de 20/12/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, ano CXXXIV, Nº 248, 23/12/96, pp.27.833-27.841. (Brasil). Nº 9394/96.

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MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Escola Ciclada de Mato Grosso: novos tempos e espaços para ensinar – aprender a sentir, ser e fazer, Cuiabá, SEDUC 2000.

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Publicado

2017-09-30

Edição

Seção

Artigos