Considerações sobre o Instituto do Lawfare

Autores

  • Geraldo Carreiro de Barros Filho Anne Sullivan University
  • Athena de Albuquerque Farias Faculdade Guararapes
  • Gislene Farias de Oliveira Universidade Federal do Cariri - UFCA

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v10i33.661

Palavras-chave:

Direito. Lawfare. Justiça.

Resumo

Lawfare prima face seria o uso da lei como arma de guerra, sendo este carregado de acintosa negatividade, por não buscar a justiça – desejando o uso desta com futilidade.

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Referências

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 13.105 de 16 de março de 2015

BRASIL. Ministério Público Federal. Glossário de Termos Jurídicos, disponível em: <http://www.prba.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/glossario>. acesso em 22/12/2016.

BRASIL. STF. ARE 678112 RG, Relator: Min. LUIZ FUX, julgado em 25/04/2013, Acórdão eletrônico. Repercussão Geral – Mérito. DJe 17-05-2013

GARCIA, E. Jus cogens e proteção internacional dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Direito do Estado, 2016, n.204, disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/emerson-garcia/jus-cogens-e-protecao-internacional-dos-direitos-humanos>. Acesso em 12.01.2017.

MOREIRA, Thiago Oliveira. A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos pela jurisdição brasileira /Thiago Oliveira Moreira. – Natal, RN: EDUFRN, 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed., rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013.

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Publicado

2017-01-27

Edição

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