Legitimidade Recursal do Amicus Curiae

Autores

  • Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino
  • Érika Samara Santana Faustino Silva
  • Társis da Costa Carneiro Pontes Dantas

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v10i30.479

Palavras-chave:

Amicus Curiae, natureza jurídica, legitimidade recursal

Resumo

Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenha vasta e reconhecida experiência. Sendo auxiliar do juízo, sua função se esgota ao levar ao processo sua experiência acerca da matéria discutida. Em contrapartida, há corrente defendo que amicus curiae tem natureza de terceiro interessado. Defini-lo como auxiliar do juízo nos parece a melhor solução, permitindo a melhor delimitação deste dentro do processo, fazendo com que sua legitimidade recursal recaia apenas sobre a decisão que indefere seu ingresso na lide.

 

 

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Referências

BINENBOJM, Gustavo. A DIMENSÃO DO AMICUS CURIAE NO PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: Requisitos, poderes processuais e aplicabilidade no âmbito estadual. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 1, janeiro de 2004, disponível em <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em 25/02/2016.

BISCH, Isabel da Cunha. O Amicus Curiae, As Tradições Jurídicas e Controle Constitucional. Porto Alegre, Ed. Livraria do Advogado, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Ed. Malheiros. 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de1988.Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 20/02/2016.

BRASIL. Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9868.htm . Acesso em: 15/01/2016.

BRASIL. Lei 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do §1º do artigo 102 da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm >. Acesso em 10/02/2016.

BRASIL. Lei 6.835, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385.htm>. Acesso em: 05/03/2016.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 14/04/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento interno atual, atualizado até janeirode2015.Disponívelem:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf>. Acesso em: 04/01/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento interno de 27 de outubro de 1980.Disponívelem:<http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/REGIMENTOINTERNO1980.PDF> Acesso em: 01/02/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.238/DF. Relator Ministro Ilmar Galvão. Tribunal Pleno. Data de julgamento: 27/08/2001. Data da Publicação: 31/08/2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.615-ED/PB. Relatora Ministra Carmem Lúcia. Data de Julgamento:17/03/2008. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 25/04/2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3105-ED. Relator Ministro Cezar Peluso. Data de Julgamento: 02/02/2007. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 23/02/2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.350/RO. Relator Ministro Celso de Mello. Data de Julgamento: 24/02/2005. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 01/12/2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.937/DF. Relator Ministro Cezar Peluso. Data de Julgamento: 23/02/2012. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 29/05/2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.889/RO. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Data de Julgamento: 29/10/2007. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 06/11/2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.777/SP. Relator Cesar Peluso. Data de Julgamento: 07/10/2003. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 16/10/2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.140/GO. Relatora Ministra Ellen Gracie. Data de Julgamento: 25/05/2009. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 29/05/2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.591-ED/DF. Relator Ministro Eros Grau. Data de Julgamento: 14/12/2006. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 13/04/2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Resp nº 677.585/RS. Relator Ministro Luiz Fux. Data de Julgamento: 06/12/2005. Primeira Turma. Data da Publicação: 13/02/2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 46/DF. Relator Ministro Marco Aurélio. Data de julgamento: 05/08/2009. Tribunal Pleno. Data da Publicação: 26/02/2010.

BUENO, Cássio Scarpinela. Amicus Curiae no Processo Civil Brasileiro. São Paulo, Ed. Saraiva, 2008.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Direito Processual Civil. Salvador, Editora Jus Podivm, 2006. V. 1.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo, Ed. Saraiva, 2009.

MELO, Adriana Zawada. et al. Constituição Federal Interpretada: Artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. São Paulo, Ed. Manole, 2010.

MORAES, Diogo Souza. As correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica do "amicus curiae". Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2746, 7.jan.2011. Disponível em: Acesso em: 07/03/2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. São Paulo/SP. Ed. Método Forense, 2011. 3ª Edição.

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Publicado

2016-07-15

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Artigos