A Relativização da coisa julgada: Um conflito entre a Segurança Jurídica e a Justiça da Decisão

Autores

  • Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino
  • Érika Samara Santana Faustino Silva
  • Társis da Costa Carneiro Pontes Dantas

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v10i30.472

Palavras-chave:

Coisa Julgada. Relativização. Ponderação

Resumo

A coisa julgada ao estabilizar decisões judiciais pondo fim a conflitos de interesses torna-se essencial ao Estado Constitucional Democrático, pois confere paz a coletividade. Esse instituto tem sido alvo de grande polêmica doutrinária acerca da possibilidade ou não da sua relativização de forma atípica, ou seja, fora das hipóteses previstas em lei. As discussões giram em torno do conflito entre dois princípios constitucionais, a saber, a segurança jurídica e o acesso à ordem jurídica justa. Quem defende a possibilidade de relativização da coisa julgada baseia-se no princípio do acesso à ordem jurídica justa, pois tendo o Poder Judiciário a missão de pacificar lides, não se pode admitir sentenças inconstitucionais, injustas ou totalmente desarrazoadas da realidade. Podendo, portanto, tal decisão, ser desconstituída, por qualquer meio e em qualquer tempo. Já os que defendem a impossibilidade de relativização utilizam como argumento, a segurança jurídica, valor supremo que confere imutabilidade a uma decisão impedindo a perpetuação de conflitos. O princípio da proporcionalidade nos apresenta a melhor solução, pois diante de um caso concreto, utilizando a técnica da ponderação, analisa-se qual princípio deve ser utilizado de forma mais abrangente e qual deve ser restringido, solucionando, assim, da melhor forma possível, a questão.

 

 

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Publicado

2016-07-06

Edição

Seção

Artigo de Revisão