Solicitações de Leitos de UTIs durante a Pandemia de COVID-19: um olhar pela Lei de Benford na Região de Saúde do Cariri

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v20i81.4396

Palavras-chave:

Lei de Benford, COVID-19 , UTI, Regulação, Cancelamentos, Recusa familiar, Pânico coletivo, Upcoding, Financiamento hospitalar, Auditoria em saúde, Ceará, Cariri, Pandemia

Resumo

Introdução: A pandemia de COVID-19 impôs pressão sem precedentes sobre os sistemas de saúde, gerando não apenas uma crise sanitária, mas também fenômenos documentados de pânico coletivo, efeitos nocebo amplificados pela mídia e incentivos financeiros que potencialmente favoreceram comportamentos de hipertrofia diagnóstica. Em 16 de fevereiro de 2021, o Ministério da Saúde do Brasil alterou o modelo de financiamento dos leitos de UTI COVID-19: substituiu o repasse fixo por leito habilitado — independente de ocupação — pelo pagamento por leito efetivamente ocupado, fixando R$ 1.600 por leito-dia. As solicitações de transferência para Unidades de Terapia Intensiva (UTI) constituem um dos termômetros mais sensíveis dessa crise multidimensional. Objetivo: Analisar as 2.602 solicitações de leito de UTI COVID-19 da macrorregião do Cariri-CE (fevereiro–setembro de 2021) sob dupla perspectiva: (a) aplicação da Lei de Benford (LNB) para identificar atecnias no processo de registro; e (b) análise do perfil e determinantes das 921 solicitações canceladas (35,4%), interpretadas como possível marcador de pânico coletivo, recusa familiar e distorção na demanda real. Métodos: Foram aplicados testes qui-quadrado (χ²) e Desvio Absoluto da Média (MAD) sobre os primeiros dígitos das solicitações/dia (n=203 dias-observação), dos tempos de espera por desfecho (n=2.602) e análise comparativa multinível com dados de COVID-19 do Brasil, mundo, Ceará e Cariri-CE. Resultados: O conjunto completo revelou 1.681 solicitações efetivadas (64,6%) e 921 canceladas (35,4%), sendo as canceladas marcadas por idade média significativamente maior (68,9 vs. 59,0 anos; p<0,001) e gradiente etário expressivo: 48,8% dos pacientes com 80+ anos tiveram suas solicitações canceladas. O pico de cancelamentos ocorreu em maio de 2021 (46,2%), coincidindo com o ápice do pânico pandêmico, não com o pico epidemiológico. A LNB aplicada às solicitações/dia revelou desvio grave (MAD=0,0399; χ²=85,76; p<0,0001); paradoxalmente, o tempo de espera real apresentou conformidade excelente (MAD=0,0060), sugerindo que o processo clínico era regular mas o processo de registro era sistematicamente distorcido. Conclusão: Os dados sugerem sobreposição de fenômenos: pânico coletivo com demanda desproporcional e elevada taxa de recusa familiar em idosos; upcoding favorecido pela mudança do modelo de repasse; e fragmentação artificial de solicitações gerando a assinatura estatística identificada pela LNB. Ao mesmo tempo, o modelo de pagamento por leito efetivamente ocupado, combinado com leitos totalmente liberados pela regulação, pode representar uma das soluções para a histórica baixa taxa de ocupação das UTIs no sistema público, ao alinhar incentivos financeiros com a utilização real dos recursos disponíveis. O paradoxo entre conformidade excelente do processo real e desvio grave do processo registrado é o achado mais revelador do estudo

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Biografia do Autor

Maria Cléa de Sá Roriz Neves, Hospital Regional do Cariri, Juazeiro do Norte, Ceará, Brasil.

Graduada em Medicina pela Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte (FMJ). Residência Médica em Cirurgia Geral, João Pessoa - PB. Diretora Técnica do Hospital Regional do Cariri (Juazeiro do Norte - CE).

Hermes Melo Teixeira Batista, Universidade Estadual do Ceará (UECE). Quixeramobim, Ceará. Brasil.

Mestrado e Doutorado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC, São Paulo. Servidor público da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Estando como Coordenador Médico do Complexo Regulador do Cariri. Médico anestesiologista do Hospital Regional do Cariri e Médico anestesiologista do HUJB-EBSERH. Possui Título de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia desde 2004. Membro afiliado da European Society of Anesthesiology. Superintendência Regional de Saúde do Cariri / SRSUL – Juazeiro do Norte/CE. . UECE/FUNECE – Quixeramobim/CE. 

Rondinelle Alves do Carmo, Universidade Estadual do Ceará (UECE). Quixeramobim, Ceará. Brasil.

Graduação em Farmácia pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pós Graduação em Hematologia Clínica pela UFC e Mestrado em Gestão de Tecnologia e Inovação em Saúde pelo Hospital Sírio Libanês. Especialista em Gestão em Saúde pela Escola Nacional de Saúde Pública e Gestão de Assistência Farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina. UECE/FUNECE – Quixeramobim/CE;

Tereza Cristina Mota de Souza Alves, Universidade Estadual do Ceará (UECE). Quixeramobim, Ceará. Brasil.

Cirurgiã-dentista. Mestra em Gestão em Saúde - Universidade Estadual do Ceará (UECE). Especialista em Saúde Pública (UECE). Especialista em Gestão de Redes de Atenção à Saúde - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Especialista em Gestão de Políticas de Saúde informadas por evidências - Instituto Sírio Libanês. Atualmente, cursando Especialização em Excelência Operacional em Saúde - Hospital Israelita Albert Einstein. É superintendente da Região de Saúde do Cariri. UECE/FUNECE – Quixeramobim/CE.

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Publicado

2026-05-31

Como Citar

Neves, M. C. de S. R., Batista, H. M. T., Carmo, R. A. do, & Alves, T. C. M. de S. (2026). Solicitações de Leitos de UTIs durante a Pandemia de COVID-19: um olhar pela Lei de Benford na Região de Saúde do Cariri. ID on Line. Revista De Psicologia, 20(81), 49–68. https://doi.org/10.14295/idonline.v20i81.4396

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