A Responsabilidade Civil Decorrente do Abandono Afetivo
DOI:
https://doi.org/10.14295/idonline.v17i69.3899Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Direito de Família, Jurisprudência, Dano moralResumo
A presente pesquisa aborda a responsabilidade civil no contexto do Direito das Famílias com foco no abandono afetivo. Inicia-se com uma introdução sobre o Direito, destacando sua dualidade entre normas jurídicas e princípios, e sua conexão com a Ética e Moral. Em seguida, a pesquisa explora o direito contemporâneo e como a responsabilidade civil passa por um novo paradigma. São apresentados os artigos do Código Civil de 2002 que tratam da responsabilidade civil, definindo-a como a obrigação de reparar um dano causado por ato ilícito, além de destacar que a responsabilidade civil não se limita ao Direito das Obrigações, mas também se estende a outros institutos jurídicos, como o Direito de Família. Em relação ao abandono afetivo, a pesquisa discute as transformações nas relações familiares ao longo da história, destacando a mudança do critério de filiação de consanguinidade para afetividade e é enfatizado o dever dos pais de oferecer afeto e cuidado aos filhos, independentemente do amor entre eles, e a falta desses elementos é caracterizada como abandono afetivo e ressalta que pode haver graves consequências para crianças e adolescentes, e cita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a obrigação dos pais em relação ao cuidado e convivência com os filhos. A responsabilização civil decorrente do abandono afetivo é explicada como a obrigação de reparar o dano emocional causado e é enfatizado que o se enquadra na responsabilidade civil subjetiva, e que a presença de dano é crucial para a reparação. Tem-se como objetivo analisar jurisprudências para ilustrar situações em que o abandono afetivo pode ou não configurar dano indenizável, destacando a importância de avaliar cada caso individualmente. Finalmente, a pesquisa conclui que a responsabilidade civil no contexto do abandono afetivo é uma forma de reparar o dano emocional causado, sendo um meio de promover a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e adolescente.
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