A Responsabilidade Civil Decorrente do Abandono Afetivo

Autores

  • Ednaiara de Almeida Dias dos Santos Faculdade  AGES
  • Emily de Sousa Carneiro Faculdade  AGES
  • Matheus Maia Amorim Faculdade AGES

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v17i69.3899

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Direito de Família, Jurisprudência, Dano moral

Resumo

A presente pesquisa aborda a responsabilidade civil no contexto do Direito das Famílias com foco no abandono afetivo. Inicia-se com uma introdução sobre o Direito, destacando sua dualidade entre normas jurídicas e princípios, e sua conexão com a Ética e Moral. Em seguida, a pesquisa explora o direito contemporâneo e como a responsabilidade civil passa por um novo paradigma. São apresentados os artigos do Código Civil de 2002 que tratam da responsabilidade civil, definindo-a como a obrigação de reparar um dano causado por ato ilícito, além de destacar que a responsabilidade civil não se limita ao Direito das Obrigações, mas também se estende a outros institutos jurídicos, como o Direito de Família. Em relação ao abandono afetivo, a pesquisa discute as transformações nas relações familiares ao longo da história, destacando a mudança do critério de filiação de consanguinidade para afetividade e é enfatizado o dever dos pais de oferecer afeto e cuidado aos filhos, independentemente do amor entre eles, e a falta desses elementos é caracterizada como abandono afetivo e ressalta que pode haver graves consequências para crianças e adolescentes, e cita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a obrigação dos pais em relação ao cuidado e convivência com os filhos.  A responsabilização civil decorrente do abandono afetivo é explicada como a obrigação de reparar o dano emocional causado e é enfatizado que o se enquadra na responsabilidade civil subjetiva, e que a presença de dano é crucial para a reparação. Tem-se como objetivo analisar jurisprudências para ilustrar situações em que o abandono afetivo pode ou não configurar dano indenizável, destacando a importância de avaliar cada caso individualmente. Finalmente, a pesquisa conclui que a responsabilidade civil no contexto do abandono afetivo é uma forma de reparar o dano emocional causado, sendo um meio de promover a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e adolescente.

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Biografia do Autor

Ednaiara de Almeida Dias dos Santos, Faculdade  AGES

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito pela Faculdade  AGES.

Emily de Sousa Carneiro, Faculdade  AGES

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito pela Faculdade  AGES.

Matheus Maia Amorim, Faculdade AGES

Orientador. Docente na Faculdade AGES. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade CERS (Complexo de Ensino Renato Saraiva) e em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

2023-12-30

Edição

Seção

Artigos