Inviabilidade no Afastamento da Interferência dos Próprios Usuários, no Processo de contratação de Serviços Públicos Continuados e outros Problemas afins / Inviability in the Removal of user Interference, in the Process of Hiring Continuous Public Services, and other Related Problems

Autores

  • Rogério Borba Zaminhan Universidad de Buenos Aires

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v15i56.3142

Palavras-chave:

Compra e Contratação Serviços Públicos, Lei de Licitação, Legalidade.

Resumo

De um modo geral, insta observar preocupação exclusivamente com auspícios legais, quanto à contratação dos serviços públicos, deixando de lado fatores fundamentais, em especial à qualidade e inexistindo possibilidade de participação da sociedade no processo de contratação de serviços públicos, mesmo os próprios usuários estão afastados do processo de contratação por parte do serviço público. A presente contextualização tem por finalidade evidenciar a preocupação segundaria no processo de contratação por parte do serviço público, em especial os serviços de natureza continuados, que são aqueles prestados cotidianamente, initerruptamente para população das comunidades “Municípios, Estados e Governo Federal”. Percebe-se que a estrutura das leis foram alçadas para verificação quanto enquadramento relativo à parte documental, muito pouco ou quase nada referente a qualificação propriamente dita. Embora de forma tímida exista sim previsão quanto a qualificação dos prestadores de serviços, visualizamos que estão sendo deixado de lado, quando comparadas com habilitação jurídica, fiscal, tributária e financeira. De um modo geral, às leis que tratam exclusivamente do departamento de compra dos setores público, leis de licitações, faço referência “Leis Federais Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993” e “Lei Federal Nº. 10.520 de 19 de julho de 2002”, não estão defasadas/desajustadas, o que precisa de fato ser revisto é o posicionamento e entendimento dos aplicadores das mesmas, tanto quanto os órgãos de fiscalização. Nesse esteio, os maiores prejudicados são sem dúvida os usuários dos serviços, serviços esses que foram contratados sem parâmetro nenhum de qualidade “talvez insignificantes”, tão somente quem apresentou uma enorme lista de certidões e demais documentos alheios à qualidade do seu serviço. Por pior, nenhum objetivo é alcançado de verdade, preocupação exacerbada com legalidade, quando o País apresenta quadro jamais visto de corrupção, e por outro lado, usuários dos serviços mal atendidos por empresas apenas habilitadas documentalmente, não tendo efetiva qualificação para prestação dos serviços que foram contratadas.

 

 

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Biografia do Autor

Rogério Borba Zaminhan, Universidad de Buenos Aires

Possui bacharelado em Direito, curso realizado na Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas do
Tocantins FIESC/UNIESP. Especialista em Direito Público com Ênfase em Direito Administrativo,
Constitucional e Tributário, Especialista em Direito Processual e Direito Cível, Mestrando em Ensino pela
Universidade Vale do Taquari - Univates e Doutorando em Direito Constitucional na UBA. Foi membro da UEL
- Unidade de Execução Local do PROMOEX no departamento de Assessoria de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento Organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e, atualmente é Diretor Geral
do Grupo Atual Laboratório de Análises Clinicas LTDA.

Referências

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Publicado

2021-07-31

Edição

Seção

Artigos