A Necessidade de uma Nova Reformulação da Lei de Inclusão no Tocante às Especificidades do Profissional de Apoio Escolar no Processo Inclusivo / The Need for a New Reformulation of the Inclusion Law in the Player the Specificities of the School Support Professional in the Inclusive Process

Autores

  • Madson Márcio de Farias Leite Universidad Autónoma de Asunción
  • Clara Roseane da Silva Azevedo Mont’Alverne Universidad Autónoma de Asunción – UAA

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v14i53.2907

Palavras-chave:

Inclusão. Profissional de Apoio escolar. Lei de Inclusão. Escola

Resumo

Resumo: Esta pesquisa objetiva inquirir a necessidade de uma nova reformulação da lei de inclusão no tocante às especificidades do profissional de apoio escolar no processo inclusivo. Uma vez que o profissional de apoio escolar é a pessoa responsável em ajudar no processo da autonomia e independência dentro do espaço escolar, é imprescindível favorecer também a vida fora do espaço educacional, dado que, quando esse profissional não obtêm os conhecimentos necessários para exercer a função, prejudica-se todo o processo de desempenho e aprendizagem dos sujeitos com deficiência. A metodologia utilizada na realização da pesquisa foi a bibliográfica, em que, através das busca em sites e trabalhos que ressaltam o profissional de apoio escolar no processo inclusivo. A lei brasileira de inclusão prevê a necessidade da existência desse profissional dentro do espaço escolar. Contudo, a referida lei não traz as especificações necessárias que esse profissional deva ter para desempenhar essa função. Dessa forma, ocasiona-se diversos atrasos no processo de desempenho educacional dessas crianças com deficiência. Com a análise bibliográfica realizada, foi possível concluir que a inexistência de uma melhor exemplificação das atribuições e conhecimentos inerentes ao profissional de apoio implica a inserção dele nos contextos escolares de forma errônea, o que contribui para o fato de os espaços educacionais contratarem e inserirem esses profissionais em consonância com o que está escrito na lei brasileira de inclusão. Dessa forma, impede-se que as crianças com deficiência obtenham êxitos no aspecto cognitivo, uma vez que corrobora-se para a insuficiência dos conhecimentos ideais para exercer o cargo de profissional de apoio escolar. Ademais, necessita-se dessa reformulação na lei de inclusão a fim de que se estabeleça os conhecimentos e habilidades necessárias para ser admitido como profissional de apoio escolar.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Madson Márcio de Farias Leite, Universidad Autónoma de Asunción

[2]Doutorando em Ciências da Educação pela Universidad Autónoma de Asunción – UAA. E-mail: [email protected];

Clara Roseane da Silva Azevedo Mont’Alverne, Universidad Autónoma de Asunción – UAA

[3]Orientadora do artigo. Doutora em Ciências da Educação pela Universidad Autónoma de Asunción – UAA, Paraguai – (PY). E-mail: [email protected].

 

Referências

ALAGOAS. Lei nº 5.805, de 31 de janeiro de 1996. Institui a Semana Estadual da Pessoa Portadora de Deficiências. Alagoas, Maceió, 31 de janeiro de 1996. Acesso em 10 de setembro de 2020. Disponível em: http://www.educacao.al.gov.br/noticia/item/15886-seduc-realiza-a-xxi-semana-estadual-da-pessoa-com-deficiencia

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência), Brasília (2015).

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Nota Técnica SEESP/GAB nº 19/2010, de 8 de setembro de 2010. Trata dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino. Brasília, DF (2010). Acesso em: 08 de outubro de 2020. Disponível em: https://inclusaoja.com.br/2011/06/03/profissionais-de-apoio-para-alunos-com-deficiencia-e-tgd-matriculados-nas-escolas-comuns-nota-tecnica-192010-mecseespgab/.

BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Acesso em: 10 de setembro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.

CRUZ, C. M. P.; e Andrade, S. S. B. (2017). Diretrizes da Educação Inclusiva no Estado da Bahia, Salvador. Acesso em 05 de agosto de 2020. Disponível em: https://semanapedagogica.educacao.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/Diretrizes-da-Educacao-Inclusiva-no-Estado-da-Bahia.pdf

MINAS GERAIS, (Estado). Guia de Orientação da Educação Especial na rede Estadual de ensino de Minas Gerais. Secretaria de Estado de educação de Minas Gerais subsecretaria de desenvolvimento da educação básica (2014). Versão 3. Acesso em 06 de agosto de 2020. Disponível em: https://srefabricianodivep.files.wordpress.com/2019/02/guia-da-educac3a7c3a3o-especial-mg-versc3a3o3-atualizada.pdf

PARÁ, (Estado). Documento subsidiário ao trabalho do profissional de apoio escolar, formalizado pelo Ministério Público Estadual, Estado do Pará. 2° Promotoria da justiça da Infância e Juventude de Belém, Área Protetiva no ano de (2015).

PALMEIRA DOS ÍNDIOS, (Município). - Resolução de N° 04/2019 – CMPI/AL CMEPI. Conselho Municipal de Educação de Palmeira dos Índios (Município). Criado pela Lei Municipal n° 1.916/2012. Acesso em 06 de agosto de 2020. Disponível em: http://lai.palmeiradosindios.al.gov.br/lai/18/Leis-Municipais

SÃO PAULO, (Estado). Decreto n° 57.379, de 13/10/2016, que institui, no âmbito da secretaria municipal de educação, a política paulistana de educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, está traz no “Art. 8. (2016). Acesso em 05 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.sinesp.org.br/quem-somos/legis/375-organizacao-escolar/organizacao-da-unidade-educacional/3928-decreto-n-57-379-de-13-10-2016-institui-no-ambito-da-secretaria-municipal-de-edu-cacao-a-politica-paulistana-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva.

Downloads

Publicado

2020-12-28

Edição

Seção

Artigos