Liberdade de Escolha: Em Defesa da Educação Domiciliar No Brasil / Freedom of Choice: Defending Home Education in Brazil

Autores

  • Carolina Soares Ribeiro Lima de Almeida Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC)
  • Kennya de Lima Almeida Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v14i53.2839

Palavras-chave:

Educação domiciliar. Liberdade. Homeschooling

Resumo

Resumo: Assim como o nome já diz, a educação domiciliar refere-se a: ensinar em casa. Porém a diversos outros nomes que também são utilizados para esta modalidade de ensino, mas com o mesmo significado, como os termos em inglês homeschooling (Educação escolar em casa) e homeschool (escola em casa), ou educação doméstica, ensino doméstico, entre outros. Os praticantes da educação domiciliar utilizam-se de muitos métodos de ensino que diferem dos ensinos escolares “tradicionais”. O ensino domiciliar busca trabalhar aspectos particulares de cada aluno. A prática desta modalidade é de acordo com a escolha e disponibilidade dos responsáveis. Há vários métodos estudados e utilizados para a prática desta modalidade, as 6 metodologias mais utilizadas na educação domiciliar são: Tradicional, Clássica, Charlotte Mason, Unit Studies, Unschooling e a Montessoriana. Existem estes e vários outros métodos, utilizados na educação domiciliar, todos visam à aprendizagem do educando como o fator principal. Tendo flexibilidade de adaptar e personalizar o ensino de acordo com as necessidades particulares e desenvolvimento do aluno. Os métodos da educação domiciliar têm como finalidade fazer com que o aluno tenha o desejo por aprender, fazendo com que os conhecimentos sejam passados de forma abrangente, contextuando com suas práticas da vida. A socialização que a escola permite é parcial e artificial. A escola segrega as crianças por idade, por séries. Então esse grande grupo de iguais se divide para que tenham pequenos grupos com características afins. Esses pequenos grupos se unem ou se rivalizam dependendo do tipo de afinidade ou mesmo sem causa aparente. Aí está formado o pequeno mundo social de nossos filhos: um mundinho em que o grupo mais forte prevalece, não por seus méritos, mas sim pela sua força.



Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carolina Soares Ribeiro Lima de Almeida, Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC)

[1] Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC). [email protected];


 

Referências

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. A situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2929, 9 jul. 2011. Disponível em: https://cutt.ly/FgSbFAo. Acesso em: 21 out. 2020.

ANDRADE, Èdison Prado de. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente : relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação / Édison Prado de Andrade; orientação Roberto da Silva. São Paulo: s.n., 2014.

BARBOSA, L. M. Ensino em casa no Brasil: um desfio à escola?. 2013. (Tese de Doutorado em Educação. Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo). Disponível em:/www.fcc.org.br/fcc/images/pesquisa/premio_capes/pdf/LUCIANE_MUNIZ_RIBEIRO_BARBOSA_rev.pdf Acesso em: 19 set. 2020.

BLUEDORN, Harvey; Bluedorn Laurie. Ensinando o trivium; Estilo clássico de ministrar a educação cristã em casa / Harvey Bluedorn e Laurie Bluedorn, tradução William Bottazzini – Brasília, DF: Editora Monergismo, 2016.

CURY, Augusto 1958. 20 regras de ouro para educar filhos e alunos : como formar mentes brilhantes na era da ansiedade. 1. Ed. – São Paulo: Planeta, 2017. P. 38. 39.

FERNANDES, Arlete M.M.; MARINHO, Gisanne de O.; BATISTA, Miriam D.; OLIVEIRA, Gislene F. O Construtivismo na Educação. Id on Line Rev.Mult. Psic., 2018, vol.12, n.40, p.138-150. ISSN: 1981-1179.

GAZETA DO POVO. 2020. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/instituto-politeia/municipios-podem-e-devem-regulamentar-o-ensino-domiciliar/#sdfootnote1anc Acesso em: 12 out. 2020.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2009.

GOMINHO, L.B. Situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil. 2016. Jusbrasil –Artigos.

Recuperado de http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26805796/ensino-domiciliar

LEWIS, Clive Staples. The Allegory of Love: A Study in Medieval Tradition [Alegoria do Amor: Um estudo da tradição medieval], 1936, 2012.

MASON, Charlotte. Educação Domiciliar. Volume 1. 2ª ed. Pindamonhangaba, SP: Verbum, 2018.

MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Homeschooling: uma alternativa constitucional à falência da educação no Brasil. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 2, p. 47-52, fev. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23751>. Acesso em: 12 dez. 2018.

ROMANELLI, Tais. Ensino domiciliar prevê ensino-aprendizagem fora do ambiente escolar. Disponível em: https://cutt.ly/ygSnxE0 Disponível em: 9 out. 2020.

SANTOS, A. L. Educação domiciliar ou “lugar de criança é na escola?” Uma análise sobre a proposta de homeschooling no Brasil. 2019. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de pós-graduação em Educação, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://ppge.educacao.ufrj.br/dissertacoes2019/dALINE%20LYRA%20DOS%20SANTOS.pdf Acesso em: 10 out. 2020.

SANTOS, Renata. 5 sabores do homeschooling. 2016. Disponível em: https://edudomiciliar.wordpress.com/2016/03/28/5-sabores-do-homeschooling/#:~:text=Assim%20pude%20ter%20o%20primeiro,Mason%2C%20Unit%20Studies%2C%20Unschooling. Acesso em: 10 out. 2020.

SANTOS, Renata. Educação domiciliar. 2016. Disponível em: https://edudomiciliar.wordpress.com/2016/03/22/socializacao/ Acesso em: 10 out. 2020.

STF – ADPF 109, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2017.

VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 2000.

YIN, R. Estudo de caso: planejamentos e métodos. Porto Alegre: Bookman, 2001.

Downloads

Publicado

2020-12-28

Edição

Seção

Artigos