A Família como Centralidade nas Políticas Públicas e as Novas Composições Familiares: A adequação jurídica, política e temporal sobre a família contemporânea / The Family as a Centrality in Public Policies and new Family Compositions: the legal, political and temporal adequacy of the contemporary family

Autores

  • Zolnei Vargas Ernesta de Córdova UNESC
  • Ismael de Córdova Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Katiuscia Angélica Micaela de Oliveira Universidade do Extremo Sul Catarinense

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v14i50.2509

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Direitos adquiridos, Novas composições familiares.

Resumo

O presente artigo se dará, em suas apreciações históricas e legais, discutir o tema das políticas públicas nas novas composições familiares. Dialogando com autores e comentadores do assunto, poder-se-á traçar um apanhado do que envolvia sobre o conceito de família no período colonial, bem como nas composições indígenas e escravas que colaboraram de modo expressivo para a constituição familiar do Brasil. Não obstante, este artigo se debruçará, também, sobre a evolução da instituição familiar no Brasil; assinalando as composições familiares e como se definiam em tal concepção com base na legislação brasileira, como na declaração dos direitos humanos. Por fim, sem esgotar as possibilidades de debate sobre o assunto, se versará sobre a família e as novas composições familiares de acordo com as políticas públicas de assistência social, como das atribuições do estado em relação a essas famílias assistidas legalmente.

 


 

 

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Biografia do Autor

Zolnei Vargas Ernesta de Córdova, UNESC

1 Docente do Curso de Psicologia da UNESC.  Psicólogo Clínico. Especialista em Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Especialização em andamento em Abordagem Sistêmica Familiar. [email protected]

Ismael de Córdova, Universidade do Extremo Sul Catarinense

2 Mestrado em Desenvolvimento Socioeconômico pela Universidade do Extremo Sul Catarinense, Brasil. Docente do curso de direito da UNESC. Advogado OAB/SC 37.447. Doutorando em Desenvolvimento socioeconômico pela  Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Brasil. Especialista em Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Especialista em Direito Público com Ênfase Gestão Pública. [email protected]

Katiuscia Angélica Micaela de Oliveira, Universidade do Extremo Sul Catarinense

3 Mestra em Ciências da Linguagem pela Universidade do Sul de Santa Catarina na linha de pesquisa Linguagem e Cultura. Especialista em História da Arte Faculdade de Capivari. Graduação em Artes Visuais pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Docente do quadro especial da Universidade do Extremo Sul Catarinense/Unesc.  [email protected].


 

Referências

ARANTES, Fernanda Inêz Siqueira. A mulher desdobrável: a articulação entre as esferas pública e privada. Belo Horizonte, 2011. 153f.

ARAÚJO, Walter da Rocha. Representações sociais sobre família e classes sociais. Dissertação (Mestrado). Centro de Ciências Aplicadas, Universidade Federal de Pernambuco, Maceió, 116f. 2003.

ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família. LCT, Rio de Janeiro, 2011.

BARRETO, Ana Cristina Teixeira. A Igualdade entre homens e mulheres no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite /cms/conteudo/9875/IGUALDADE_20ENTRE_20HOMENS_20E_20MULHERES_20NO_20ORDENAMENTO_20_20_20_20_20_20JUR__DICO__20BRASILEIRO_1_.pdf>. Acesso em 12/abr 2014.

BATTINI, Odária. Política e Planejamento Social: decifrando a dimensão técnico-operativa na prática profissional. (2007). Disponível em: <http://unesav.com. br/ckfinder/userfiles/files/planejamento-social.pdf>. Acesso em: 30 dez 2018.

BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Política social: fundamentos e história. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2011

BERQUÓ, Elza. Arranjos Familiares no Brasil: Uma Visão Demográfica. In L. M. Schwarcs (org.), História da Vida Privada no Brasil (vol. 4). São Paulo, Companhia das Letras, pp. 411-437, 1998

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 26 nov 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 26 nov 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 26 nov 2018.

BRASIL. Constituição Imperial de 1924. Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 26 nov 2018.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 29 dez 2018.

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004 e Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Novembro de 2005. Disponível em: <https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf>. Acesso em: 29 dez 2018.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm>. Acesso em: 19 nov 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art2044>. Acesso em: Acesso em: 03 dez 2018.

BRASIL-CDC. Decreto no 99.710, de 21 de novembro de 1990.

Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 28 nov 2018.

CANEVACCI, Massimo. Dialética da família. Ed Brasiliense, 4ª ed., Rio de Janeiro, 1985.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Edições Almedina. 2003.

CASTELLO BRANCO, Helena Alvim. Família: Indicadores Sociais 1981/1987. Rio de Janeiro, RJ: IBGE, 1989. V. 1, 28p.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução Nº 207, de 16 de dezembro de 1998. Aprova por unanimidade a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB2. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/1998/Resolucao%20CNAS%20no%20207-%20de%2016%20de%20dezembro%20de%201998.pdf>. Acesso em: 15 nov 2018.

CORRÊA, Mariza. Repensando a família patriarcal brasileira. Cad. Pesq., São Paulo, (37): 5-16, Mai, 1981.

COSTA, Jurandir Freire. Psicanálise e contexto cultural. Ed. Campus, São Paulo, 1989.

COUTO, B. R. et al. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. 3ª. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

COUTO, B. R. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? 4ª. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

D’INCAO, Maria Ângela (org.). Amor e família no Brasil. São Paulo: Contexto, 1989.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH). Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. BR/1998/PI/H/4 VER. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em: 15 out 2018.

FARO. Luciana Martins de. A Família no novo Código Civil. Revista da Escola Superior da Magistratura de Sergipe, n° 03. 2002.

FISCHLOWITZ, E. Proteção social à família. Rio de Janeiro: FGV, 1963.

FONSECA, João José Saraiva da. Metodologia da pesquisa científica. (Apostila) Fortaleza: UEC, 2002.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa/Antônio Carlos Gil. - 4. ed. - São Paulo: Atlas, 2002.

GIORGIS, José Carlos Teixeira. Direito de Família Contemporâneo. Ed. Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2010.

GOHN, Maria da Glória. O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ONGs e redes solidárias. São Paulo: Cortez, 2005.

GONÇALVES, Elisa Pereira. Iniciação à pesquisa científica. São Paulo: Alínea, 2003.

HOGEMANN, Edna Raquel Rodrigues Santos.; SANTOS, Marcelo Pereira dos. Família, Casamento e Descompassos Normativos do Código Civil Brasileiro no Século XXI. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva. Curitiba, v. 2, n. 2, p. 21-41. Jul/Dez. 2016.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Ed. Forense, 5ª ed. Revista, atualizada e ampliada, 2013.

MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidades de família na pós-modernidade. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – SP, 2010.

MEDEIROS, A. P.; NELSON, R. A. R. R. A redefinição do conceito de família na perspectiva do neoconstitucionalismo. Revista de Direito Privado. São Paulo. V.55, p. 262, 2013.

MENDES, Jussara Maria Rosa. AGUINSKY, Beatriz Gersherson. Apresentação. Revista Textos & Contextos Porto Alegre v. 8 n.1 p. 1-2. jan./jun. 2009.

MIOTO, R. C. T. Considerando sobre o trabalho social com famílias: proposta para discussão. Seminário Nacional de Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social - Promovido pela Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS. Brasília: SNAS/MDS. 2014. p. 1-18.

NASCIMENTO, Alcileide Cabral do. Vida e esperança: o trabalho feminino na criação de bebês no Recife (1789 - 1831). Revista Esboços, Volume 14, nº 17 — UFSC, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Resolução 217-A III da ONU, de 10 de dezembro 1948. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 10 dez 2018.

PIMENTEL, Helen Ulhôa. O casamento no Brasil Colonial: um ensaio historiográfico. Em Tempo de Histórias - Publicação do Programa de Pós-Graduação em História PPG-HIS/UnB, n.9, Brasília, 2005.

RODRIGUES, M. M. A. Políticas públicas. São Paulo: Publifolha, 2010.

SANTOS, Keli Lopes.; HECKERT, Ana Lucia Coelho.; CARVALHO, Silvia Vasconcelos Carvalho. Família e mulher como instrumentos de governo na assistencia social. Psicologia & Sociedade, 29: e158080, 2017.

SCHIMIDT, João Pedro. Para entender políticas públicas: aspectos conceituais metodólogicos. REIS, Jorge Renato; LEAL, Rogério Gesta (Orgs.). Direitos sociais & políticas públicas: desafios contemporâneos.Santa Cruz do Sul:Edunisc, p. 2307-2333, 2008.

SCOTT, Ana Silvia. Família: O caleidoscópio dos arranjos familiares. In: PINSKY, Carla Bassanezi; PEDRO, Joana Maria (org.). Nova história das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2013.

SEGALEN, Martine. Sociologia da família. Lisboa, Portugal: Terramar, 1996.

SHORTER, Edward. The Making of the Modern Family. New York: Basic Books, 222p. 1975.

SIQUEIRA, Alessandro Marques de. O conceito de família ao longo da história e a obrigação alimentar. Âmbito Jurídico, Rio Grande do Sul, 2018.

SLENES, Robert Wayne Andrew. Na senzala, uma flor - Esperanças e recordações na formação da família escrava: Brasil Sudeste, século XIX. Editora da Unicamp (2a edição), 2011.

SOARES, Ricardo Pereira. A concepção de família da política de assistência social – Desafios à atenção a famílias homoparetais. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Política Social (PPGPS), Universidade de Brasília (UnB). Brasília, 2012.

SOUZA, Marcela Coelho de. Parentes de sangue: incesto, substância e relação no pensamento Timbira. MANA 10(1):25-60, 2004.

TERUYA, Marisa Tayra. 2000. A família na historiografia brasileira: bases e perspectivas teóricas. In: XII Encontro Nacional de Estudos Populacionais (ABEP), 2000, Caxambú/MG. Brasil, 500 anos: Mudanças e Continuidades.

TRIGO, Maria Helena Bueno. Amor e casamento no século XX. In: D’INCAO, Maria Ângela et al. (org.). Amor e família no Brasil. São Paulo: Contexto, 1989.

VANZETTO, Antonia Alves. O Sistema Único De Assistência Social e a centralidade na família. In: 2º Seminário Nacional de Assistência Social Estado e Políticas Sociais no Brasil. UNOESTE – Campus de Cascavel, de 13 a 15 de outubro, 2005.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família 9ª ed. Vol 6, São Paulo: Atlas, 2009.

VIANNA, Paula Cambraia de Mendonça; BARROS, Sônia. O papel das políticas sociais frente à reestruturação do modelo assistencial em saúde mental. Saúde em debate: Rio de Janeiro: 29(69): 27-35, jan-abr/2005.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do Processo e da Sentença. Revista dos Tribunais, 3 ed. São Paulo: 1993.

XAVIER, Fernanda Dias. União estável e casamento: a impossibilidade de equiparação à luz dos princípios da igualdade e da liberdade [recurso eletrônico] / Fernanda Dias Xavier. – Dados eletrônicos. – Brasília: TJDFT, 2015.

ZONABEND, Françoise. An anthropoligical perspective on kinship and the family. In: BURGUIÈRE, André, et al. A history of the family. Cambridge: Harvard University Press, 1996.

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Publicado

2020-05-30

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Artigos