A Responsabilidade Civil do Profissional Contábil na Cidade de Petrolina-PE

Autores

  • Bruno Cesar Barros de Carvalho Faculdade de Petrolina
  • Raimundo Nonato Lima Filho Faculdade de Petrolina

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v13i43.1491

Resumo

O profissional contábil pode descumprir as normas legais de modo voluntário ou não, e ele será responsável no exercício de sua profissão, quando não agir em harmonia com as regras relativas à sua profissão, devendo indenizar as perdas e danos decorrentes de seus atos. As mudanças no novo código civil mostram uma nova visão acerca das responsabilidades do contador, e essas alterações expõe mais o contador no exercício da profissão, e a uma necessidade de conhecimento vasto relativo aos riscos e suas responsabilidades. O novo código civil também trouxe um tratamento mais específico para a profissão contábil em especifico 18 artigos, do art. 1.177 ao art. 1.195. Por isso é imprescindível para que os alunos e egressos do curso de ciências contábeis, contadores e tomadores deste serviço, tenham conhecimento sobre suas atribuições e as mudanças ocorridas que abordam o exercício de suas atividades. A escolha do presente tema busca demonstrar para alunos, egressos e os profissionais contábeis, como também utilizadores deste serviço contábil, as responsabilidades civis do contador no exercício de sua função. Tendo também com a finalidade de alertar aos acadêmicos, profissionais e a sociedade das possíveis penalidades que a falta deste possa causar aos seus clientes e terceiros. O trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa de campo, utilizando-se um questionário perante os alunos e egressos do curso de ciências contábeis na cidade de Petrolina-PE, cuja finalidade foi analisar qual a percepção deles acerca da responsabilidade civil do profissional contábil. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Raimundo Nonato Lima Filho, Faculdade de Petrolina

Doutor em Controladoria e Contabilidade (USP)
Doutor em Administração (UFBA)

Referências

BRASIL. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm : Acessado em 18/09/2018.

COSENZA, J. P. Perspectivas para a profissão contábil num mundo globalizado: um estudo a partir da experiência brasileira. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 130, p. 43-61, jul/ago. 2001.

DIEHL, Astor Antônio; TATIM, Denise Carvalho. Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas: Métodos e técnicas. 2. ed. São Paulo: Pertince Hall, 2006.

ECHEVERRIA, I. O profissional da contabilidade e o mercado de trabalho. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 122, p. 87-91, mar/abr. 2000.

FABRETTI, Láudio Camargo; Contabilidade Tributária. 14. ed. São Paulo: Atlas S.A, 2014.

FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006

GONÇALVES, Carlos Roberto. Comentários ao código civil, Volume XI, São Paulo: Saraiva, 2003.

GONÇALVES, Viviane Greche. A importância das sanções na atuação profissional dos contadores. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, n. 166, p. 57-71, jul/ago . 2007.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. São Paulo: Atlas, 2005.

OLIVEIRA, C. M. Responsabilidade civil e penal do profissional de contabilidade. São Paulo: IOB-Thomson, 2005.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho Científico. 23°.ed. rev. e atual. – São Paulo: Cortez, 2007.

SILVA, Lázaro Rosa da; BRITO, Valmir Bezerra de. O Novo Código Civil para Contadores. São Paulo: IOB-Thomson, 2004.

Downloads

Publicado

2018-12-18

Edição

Seção

Artigos