Os Benefícios do Microempreendedor Individual

Autores

  • Maria Micaelle Bitu Primo Centro Universitario Leão Sampaio
  • Maria Erilúcia Cruz Macêdo Centro Universitario Leão Sampaio

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v13i43.1468

Palavras-chave:

Empreendedor individual. Benefícios. Pequeno empresário.

Resumo

O empreendedor individual é uma pessoa que tem o seu próprio negócio, conhecido como pequeno empresário, passando a ter o registro no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), possibilitando com facilidade a emissão de nota fiscal, abertura de contas bancarias e créditos e além dos benefícios com a previdência social, auxilio de doenças, salario maternidade, aposentadoria por invalidez. O pequeno empresário está obrigado a transmitir a declaração anual com a sua receita bruta até 81 mil reais e se tiver empregado informar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do empregado. Objetivo geral do presente trabalho é estudar e verificar as normas legais e os procedimentos essenciais para se tornar um empreendedor individual e demostrar os benefícios adquiridos através de sua legislação. Em seus objetivos específicos procura-se evidenciar a importância do processo de legislação do MEI, demostrar os procedimentos para se considerar o empreendedor individual e por fim, apresentar as obrigações do MEI. A construção do presente trabalho deu-se através da pesquisa bibliográfica em livros, artigos publicados e sites confiáveis relacionada ao assunto, de cunho descritiva e de característica qualitativa. Conclui-se que com a criação da lei complementar 128/08 os MEIs poderão ter o seu próprio negócio de forma regular.

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Biografia do Autor

Maria Micaelle Bitu Primo, Centro Universitario Leão Sampaio

Concludente do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Leão Sampaio, em Juazeiro do Norte – CE.

  E-mail: [email protected]

Maria Erilúcia Cruz Macêdo, Centro Universitario Leão Sampaio

Administradora, pesquisadora na area de estrategia e comportamento do consumidor; trabalhos na area de controladoria estrategica.

Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado

2018-12-18

Edição

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Artigos