As Contribuições Sindicais pós-reforma laboral

Autores

  • José Araujo Avelino Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Professor efetivo.
  • Mércia Pereira

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v12i42.1353

Palavras-chave:

Contribuições sindicais, evolução, facultativo, impactos financeiros.

Resumo

Este estudo visa analisar as contribuições sindicais como instrumentos que colaboram para a autonomia sindical brasileira. Para isso foi realizada uma revisão bibliográfica a respeito do sindicalismo brasileiro, perpassando por sua estrutura sindical até o advento da Constituição Federal de 1988, de modo que após as discussões trazidas pela Reforma Laboral do ano de 2017, possamos apresentar os possíveis impactos causados pós-reforma.

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Biografia do Autor

José Araujo Avelino, Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Professor efetivo.

Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires (2018), Mestre em Direito do Trabalho e Relações Laborais Internacionais (2015), Especialização em Direito do Trabalho (2014) e Direito Eleitoral (2008). Advogado e Professor de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social na Universidade do Estado da Bahia. Autor, palestrante e pesquisador sobre direitos fundamentais do trabalho.

Mércia Pereira

Doutoranda em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – UBA. E-mail: [email protected]

Referências

ABENDROTH, Wolfgang. A História Social do Movimento Trabalhista Europeu, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1977.

ANTUNES, Ricardo C., O que é Sindicalismo, São Paulo, Brasilense, 16 a. Edição, 1980, P. 58/95.

ARAÚJO, José Prata. A Construção do sindicalismo livre no Brasil. Editora LÊ S/A, Ed. Única, São Paulo, 1993.

AURAS, Marli. Poder Oligárquicos Catarinenses. Da guerra aos fanáticos do Contestado a opção pelos pequenos. São Paulo: PUC. pp. 221/222. (Tese de Doutorado).

BOITO, Armando Jr. (org) O Sindicalismo Brasileiro nos anos 80. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1991.

BRASIL. Decreto nº 19.770, de 19 de Março de 1931.Regula a sindicalização das classes patronais e operárias e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ, mar 1931. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19770-19-marco-1931-526722-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 12 out. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 24.694 de 12 julho de 1934. Dispõe sobre os sindicatos profissionais. Rio de Janeiro, RJ, jul 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D24694.htm>. Acesso em: 12 out. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 1.402 de 5 de julho de 1939. Regula a associação de sindicato. Rio de Janeiro, RJ, jul 1939. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1402.htm>. Acesso em: 12 out. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei Nº 2.377 de 8 julho de 1940. Dispõe sobre o pagamento e a arrecadação das contribuições devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades. Rio de Janeiro, RJ, jul. 1940. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2377-8-julho-1940-412315-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 12 out. 2017

BRASIL. Decreto-Lei Nº 5.542, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ, mai. 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em: 12 out. 2017.

BRASIL. Lei n° 13.467/2017 de 13 de junho de 2017. Dispõe sobre a Reforma Trabalhista. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em 05 out.2018.

CAMPANHOLE, Adriano. A CLT e legislação complementar. 4 ed. São Paulo: Atlas, 1975.

CÂNDIDO, José Filho, Os Movimentos Operários: O sindicato. O Partido, Petrópolis, Vozes, 1982, p. 203.

CARTA DEL LAVORO. Um debate necessário. Disponível em: <http://www.tie-brasil.org/Documentos/Carta%20del%20Lavoro.html>. Acesso em: 12 out. 2017.>. Acesso em: 12 out. 2017.

Concepção, Estrutura e Prática Sindical. Secretaria Nacional de Formação da CUT e INCA - Instituto Camajamar. 1991.

ERICKSON, Kenneth Paul, Sindicalismo no Processo Político no Brasil, São Paulo, Brasiliense, 1979, pags. 232; 240.

FCHTNER, Hans. Os Sindicatos brasileiros: organização e função política. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

LAURENROTH, Edgar (coord.), Movimentos Operários Brasileiros 1900/1979, Belo Horizonte, Veigas, 1980, p. 112.

LENIN, V. I., Sobre os Sindicatos, São Paulo, Polis, 1979, P. 238.

LOBOS, Júlio, Sindicalismo e Negociação, Rio de Janeiro, José Olímpio, 1985, P. 345.

MAGNO, Octávio Bueno, Organização Sindical Brasileira, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1982, p. 204(134).

MARX, Karl, O Capital, São Paulo, Ed, Difel, L. 1, V. 1-2, 10A. Edição, 1983, p. 933.

ROBOREDO, Maria Lúcia Freire. Organização Sindical e a Livre Negociação, Rio de Janeiro, Editora Liber Juris Ltda, p.72.

SIMÃO, Azis, Sindicalismo e Estado, São Paulo, Ática, 1981.

SINGER, Paul, A formação da Classe Operária, São Paulo, Atual e Unicamp, 3a Edição, 1986, p.78.

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Publicado

2018-10-31

Edição

Seção

Artigo de Revisão