Os Efeitos da Liderança Feminina na Administração Pública, no Tribunal de Contas de Alagoas

Autores

  • Rosa Maria Tavares Fragoso Facultad de Posgrado. Asuncion – PY

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v12i41.1268

Palavras-chave:

Liderança feminina. Desigualdade no trabalho. Tribunal de Contas

Resumo

Se pretende em esta investigação estabelecer quais são os efeitos da liderança feminina na administração pública. É imperioso nesse contexto abordar acerca dessa realidade no âmbito público, o que será respaldado por dados elencados em relação às dificuldades encontradas pela mulher no seu ambiente de trabalho, a sua abordagem histórica para se ter direito ao trabalho, a sua posição como líder na Administração Pública, as condições de incentivo que lhe são propostas, bem como as atribuições do Tribunal de Contas. Dessa forma, compreendendo a relevância do tema em comento, pretende-se abordar os aspectos mais relevantes que o tema propõe, por meio de uma pesquisa bibliográfica, exploratória quali quantitativa ainda que sucintamente, a fim de explorar um assunto que atinge várias mulheres em várias categorias profissionais no cenário contemporâneo. A condição de trabalho, no âmbito do relacionamento dos homens em face às mulheres é ainda de superioridade, haja vista, a ótica tradicional cultural. A predominância masculina é ainda expressiva se comparada com a ênfase no trabalho feminino. Quando a pessoa que representa um líder acaba sendo perseguida por aqueles que não veem como tal, é importante que o líder crie um ambiente de apoio emocional, conforto, amizade e confiança. A valorização da mulher no espaço de trabalho vem percorrendo caminhos árduos e que hoje ainda de forma tímida precisam de maior ênfase; as estratégias das lideranças nas organizações devem ser compatíveis com os segmentos e perfis de mercado. O peso incumbido as várias atribuições que a mulher carrega, como profissional, mãe, esposa e filha causa muito desgaste físico, sobretudo, emocional. Um incentivo para as mulheres deve ser pautado na confiança, sendo, portanto, a base para as relações se tornarem sólida e para o alcance de resultados satisfatórios.

 


Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rosa Maria Tavares Fragoso, Facultad de Posgrado. Asuncion – PY


 Maestría en Gobierno y Gerencia Pública. Universidad Americana. Facultad de Posgrado. Asuncion – PY.


Referências

ALVES, Edgard Antônio Lemos. Direito Administrativo. Barueri, São Paulo: Gold Editora, 2008.

CASTOR, B. V. J.; JOSÉ, H. A. A. Reforma e contra-reforma: a perversa dinâmica da administração pública brasileira. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 32, n. 6, 1998. nov./dez.

CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria e Controle interno na Administração Pública. Evolução do controle interno no Brasil: do Código de Cont. de 1992 até a criação da CGU em 2003: guia p/ atuação das auditorias e org. dos controles internos nos Estados, municípios e ONGs. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FARHAT, A. A mulher perante o direito. São Paulo: Universitária de Direito, 2001.

FIGUEIREDO, Carlos Maurício; NÓBREGA, Marcos. Administração Pública – Direito Administrativo financeiro e gestão pública: prática, inovações e polêmicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GRANJEIRO, J. Wilson. Administração Pública. 8. ed. Brasília: vest-com,

GUIMARÃES, Nadya Araújo et. al. 2008 Mercados de trabalho e oportunidades: reestruturação econômica, mudança ocupacional e desigualdade na Inglaterra e no Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

JUND, Sergio. Administração orçamentária e contabilidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

LIMA, Carlos Alberto Nogueira de. Administração Pública para concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

LIMA, Diana Vaz de. Fundação da auditoria governamental e empresarial: com exercícios, questões e testes com respostas, destinados a concursos públicos. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MATIAS-PEREIRA, J. Governança e ética na Administração Pública: estratégias de prevenção da corrupção no Brasil. Brasília: PPGA/UnB, 2007.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7. ed. São Paulo: RT, p. 421, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. 1997. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

________. O conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade. 3. Ed. São Paulo: Malheiros,

MILKOVICH, G. T.; BOUDREAU, J. W. 2000. Administração de Recursos Humanos. 1. ed. São Paulo, Atlas, 2013.

PEIXE, Blênio César Severo. Finanças públicas: controladoria governamental. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2006.

PINHO, Ruy Rebello. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas, 2002.

SALDANHA, Clezio. Introdução a Gestão Pública. São Paulo: Saraiva, 2006.

SERESUELA, Nívea Carolina de Holanda. Princípios constitucionais da Administração Pública. 8 ago. 2016. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em:<http://jus.uol.com.br/revista/texto/3489>

SOUSA, Alfredo José de et al. O Novo Tribunal de Contas: Órgão Protetor dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.

SPECK, Bruno. Inovação e rotina no Tribunal de Contas da União. Campinas: Fundação Konrad Adenauer, 2001.

TAKEDA, Tatiana de Oliveira. Diferenciando a Administração Direta e Indireta. 2009. Disponível em: < jornal.jurid.com.br/old/?c=3&m=60752&p=53591>

VELLOSO, Raul. Papel dos Tribunais de Contas será cada vez mais importante para o País. 2011. Disponível em: < http://www.tce.ce.gov.br/ sitetce/Sessao.noticia.tce?id=480>. Acesso em: 17 set. 2016.

Downloads

Publicado

2018-07-29

Edição

Seção

Artigos