Estado de Coisas Inconstitucional e Ativismo Judicial: Uma Abordagem Jusfilosófica
DOI:
https://doi.org/10.14295/idonline.v12i39.1031Palavras-chave:
Hermenêutica, Estado de Coisas Inconstitucional, Ativismo JudicialResumo
O Instituto do Estado de Coisas Inconstitucional no Direito Brasileiro é motivador deste trabalho por serem momentos processuais atípicos, embora existentes no cotidiano das cortes e por terem nesta relação a obrigatoriedade do exercício da hermenêutica própria, exigindo exercício dialético contínuo. Considerando o embate intelectual de grandes juristas do início do século XX acerca do tema proposto, que seja, Estado de Coisas Inconstitucional e Ativismo Judicial, propõe exercício de aproximação dos juízos de filósofos seus pontos de vista e saberes críticos; com análise da lógica construtiva, pela adequação do bom saber e sua aplicabilidade. Destarte, o exercício de hermenêutica jurídico-operacional, de dialética devidamente acatada na seara em estudo; por contraposição de ideias para se alcançar o objetivo proposto inicial e tentativa de trazer-se a lume o que se entende a respeito das influências explícitas e declinadas nos espaços jurídicos. Este fenômeno jurídico arrasta conjuntamente ao atrito institucional entre os três Poderes. Por fim considera-se que haja uma nova abordagem ao Direito contemporâneo e que se vislumbre a possibilidade de um “neopositivismo” conceitual. Tal declaração alerta para decisões futuras sinalizando aos Poderes que não se deve deixar ao largo situações que tragam a insegurança jurídica à seara do ordenamento jurídico pátrio por se perceber que o sistema processual jurídico é rede intricada e transdisciplinar – processo dialético à aplicabilidade do direito que segue na busca do justo à lide.
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