A Desaposentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

  • Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino
  • Érika Samara Santana Faustino Silva
  • Társis da Costa Carneiro Pontes Dantas

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v10i30.469

Palavras-chave:

Desaposentação. Viabilidade. Constituição Federal.

Resumo

Desaposentar significa o direito que o segurado que continuou ou retornou a atividade remunerada tem de renunciar ao ato jurídico perfeito da aposentadoria visando à obtenção no futuro de um novo benefício mais vantajoso, pois permaneceu a verter contribuições para ao custeio do sistema securitário. Esse instituto tem sido alvo de uma grande polêmica doutrinária e jurisprudencial quanto a sua admissibilidade. Administrativamente, o INSS vem negando todos os pedidos, sob o pretexto de ausência de previsão legal. Os segurados, então, socorrem-se do Judiciário, que, no entanto, possui decisões bastante conflitantes sobre a questão. A presente pesquisa abordando o tema de forma ampla procurou demonstrar de modo cabal à viabilidade da tese da desaposentação no Ordenamento Jurídico brasileiro através da desconstituição dos principais argumentos contrários ao assunto, a saber, o ato jurídico perfeito, desequilíbrio atuarial do sistema, falta de previsão legal e o artigo 18, § 2° da Lei n°8.213/1991. Provando assim, a validade e a vigência desse instituto no nosso sistema jurídico, já que encontra fundamento na própria Constituição Federal de 1988, pois visa resguardar direito individual do segurado e até mesmo princípios maiores norteadores do Estado brasileiro como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.

 

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 29ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BRAMANTE, Ivani Contini. Desaposentação e nova aposentadoria. Rio de Janeiro. Revista RDA, a XXV, n.144, mar./01.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de1988.Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em:20/02/2016.

BRASIL. Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 15/03/2016.

BRASIL. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm> Acesso em 24/01/2016.

BRASIL. Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm> Acesso em: 21/01/2016.

BRASIL. Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 07/03/2016.

BRASIL. Lei 8.870 de 15 de abril de 1994. Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8870.htm. Acesso em: 05/02/2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 692.628/DF. Relator Ministro Nilson Naves. Data de julgamento: 17.05.2005. 6.Turma. Data da Publicação: 05/09/2005. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 09/02/2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 557.231/RS. Relator Paulo Gallotti. Data de Julgamento: 08/04/2008. 6.Turma. Data de julgamento: 08/04/2008. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em 12/02/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 381.367/RS. Relator. Marco Aurélio. Pendente de julgamento. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em:15/02/2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp1334488/SC. Relator Ministro Herman Benjamin. Data de Julgamento: 08/05/2013. S1 Primeira Seção. Data da Publicação: 14/05/2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br> Acesso em 12/02/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 661.256 DF. Relator Ministro Roberto Barroso. Pendente de julgamento. Disponível em: <http://www.stf.jus.br> Acesso em 05/02/2016.

COELHO, Hamilton Antônio. Desaposentação: “Um novo instituto?” Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, edição n°01 de 2000- Ano XVIII. Disponível em <http://200.236.18.67:8080/tribunal¬_contas/2000/01/-sumario? next=5. Acesso em 28/03/2016.

DUARTE, Marina Vasquez. Temas Atuais de Direito Previdenciário e Assistência Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003. Apud Társis Nametala Jorge. Disponível em: http://www.fdc.br/artigos/direito_adquirido.htm. Acesso em: 25/03/2016.

.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Desaposentação o caminho para uma melhor aposentadoria. 5.ed.Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

KRAVCHYCHYN, Gisele Lemos. Desaposentação. Fundamentos jurídicos, posição dos tribunais e análise das propostas legislativas. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1622, 10 dez. 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10741>. Acesso em: 22/01/2016.

LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro; MASOTTI Viviane. Desaposentação Teoria e Prática. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

LEITÃO, André Stuart. Aposentadoria Especial. Doutrina e Jurisprudência. 1ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

LINDOSO, Alexandre Simões. O aposentado que permanece ou retorna à atividade remunerada e a inconstitucionalidade do artigo 18, § 2º da Lei n° 8.213/91. Disponível em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4815. Acesso em 23/01/2016.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 3.ed. São Paulo: Ltr, 2010.

MARTINEZ, Wladimir Novaes Desaposentação. LTr: São Paulo, 2008, p.111.

NOVELINO, Marcelo. CUNHA JR, Dirley da. Constituição Federal para concursos. 3. Ed. Bahia: JusPodivm. 2012.

SALVADOR, Sérgio Henrique; AGOSTINHO, Theodoro Vicente. Desaposentação - Instrumento de proteção previdenciária. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. 6ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

Downloads

Publicado

2016-07-06

Edição

Seção

Artigos